TJMS - 1405808-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 15:36
Baixa Definitiva
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21/11/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/11/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 13:09
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405808-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Idomar Antonio da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ACIDENTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO - NÃO COMPROVADA A CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
A ausência de comprovação, pelo agravante, de quaisquer dos requisitos legais, impõe-se o indeferimento da medida pleiteada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405808-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Idomar Antonio da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405808-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Idomar Antonio da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Esclareça a agravante causa de pedir e pedido do presente recurso de agravo, porquanto as razões recursais noticiam a necessidade de concessão antecipada do provimento jurisdicional, mas o pedido é para reformar a decisão que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
P.R.I.C. -
28/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405808-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Idomar Antonio da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Idomar Antonio da Silva, inconformado com a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, nos autos da Ação para concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade acidentária n.º 0810941-60.2023.8.12.0001, movido em desfavor de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, agrava a este Tribunal.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405808-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Idomar Antonio da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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