TJMS - 2000968-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 14:25
Baixa Definitiva
-
04/05/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:08
Recebidos os autos
-
17/03/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2023 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/02/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000968-20.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Embargada: Caio Rodrigues Vilanova Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Embargado: Valeriano Gomes de Oliveira Neto Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo legal. -
15/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/02/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000968-20.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Agravada: Caio Rodrigues Vilanova Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Agravado: Valeriano Gomes de Oliveira Neto Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPVS) EMITIDAS SEM INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E AQUELES ARBITRADOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO - VALIDADE DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DA VERBA HONORÁRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Se as requisições de pequeno valor (RPVS) emitidas referem-se apenas ao montante principal da condenação, é válida a pretensão do patrono da parte em cobrar os valores referentes aos honorários sucumbenciais e aqueles acerca da fase de cumprimento de sentença. 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000968-20.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Agravada: Caio Rodrigues Vilanova Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Agravado: Valeriano Gomes de Oliveira Neto Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Considerando a natureza da controvérsia, e a possibilidade de prejuízos ao agravante com a determinação da ordem de pagamento ainda durante a apreciação do presente recurso, recebo o agravo de instrumento em seu duplo efeito.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado oferecer contraminuta, no prazo legal, e juntar os documentos que entender pertinentes ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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