TJMS - 1420147-86.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
11/02/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/01/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420147-86.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Nova Alvorada do Sul Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Proc.
Município: Iorrannis Luiz Moreira da Silva (OAB: 27100/MS) Agravada: Sueli Machado de Morais Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - COMPETÊNCIA - COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL-MS - JUIZADO NÃO INSTALADO - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se a competência para apreciar o feito é do Juízo Comum ou do Juizado Especial. 2.
A rigor, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta para causas com valor inferior a sessenta (60) salários-mínimos (art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009). 3.
Todavia, nos termos do § 4º, do art. 2º, da Lei Federal nº 12.153, de 22/12/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), apenas no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública a competência será absoluta, de forma que, a contrario sensu, onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública, a competência do é relativa, podendo o autor optar pela Justiça Comum. 4.
Agravo conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/01/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 14:36
Expedição de Ofício.
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16/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 08:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/01/2023 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/01/2023 18:36
Conclusos para decisão
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07/01/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420147-86.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Nova Alvorada do Sul Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Proc.
Município: Iorrannis Luiz Moreira da Silva (OAB: 27100/MS) Agravada: Sueli Machado de Morais Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) Diante do exposto, recebo o Agravo de Instrumento somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
12/12/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:01
Expedição de Ofício.
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12/12/2022 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/12/2022 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420147-86.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Nova Alvorada do Sul Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Proc.
Município: Iorrannis Luiz Moreira da Silva (OAB: 27100/MS) Agravada: Sueli Machado de Morais Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2022 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/12/2022 20:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 18:45
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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