TJMS - 0801715-30.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS) Processo 0000458-87.2022.8.12.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iraci Ferrerra de Carvalho - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Da juntada de ofício supra, intimo as partes. -
15/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801715-30.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Mascionílio Soares dos Santos Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SE PERMITIR A REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA NECESSÁRIA - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de ocorrência de cerceamento de defesa por necessidade de realização de prova pericial; b) no mérito, a existência, ou não, de dano moral na espécie, c) a restituição em dobro dos valores descontados; e d) a (in)aplicabilidade da multa por litigância de má-fé. 2.
Nos termos do art. 369, do CPC/15, "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz", cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "determinar as provas necessárias à instrução do processo", apenas indeferindo, se for o caso, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370), restando evidenciado o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses, mesmo que, com estas, no plano abstrato e/ou concreto, discorde o Juiz. 3.
A realização de perícia grafotécnica é prova essencial ao deslinde da causa, sendo que a sua não realização caracteriza nítido cerceamento de defesa ao direito instrutório da parte em comprovar a alegada falsidade de sua assinatura e que não contratou o empréstimo descritos na inicial.
Portanto, impõe-se a anulação da sentença. 4.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 20:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/05/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:42
INCONSISTENTE
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801715-30.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Mascionílio Soares dos Santos Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:55
Conclusos para decisão
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02/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:55
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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