TJMS - 0802123-93.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802123-93.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Luiz dos Santos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 09:04
INCONSISTENTE
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11/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 15:38
Baixa Definitiva
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01/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:34
Recebidos os autos
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13/11/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802123-93.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Luiz dos Santos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 20/30 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:32
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 13:35
Recurso Especial não admitido
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06/11/2023 08:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/11/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802123-93.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Luiz dos Santos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802123-93.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Luiz dos Santos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por José Luiz dos Santos. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802123-93.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Luiz dos Santos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802123-93.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: José Luiz dos Santos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃODECRÉDITOCONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - REPASSE DE VALORES COMPROVADOS - DESCONTOS LÍCITOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ADEQUADA - REDUÇÃO CABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC).
Demonstrada a contratação válida do CartãodeCréditocom ReservadeMargem Consignável - RMC, e que os valores foram disponibilizados ao autor, consubstancia-se a legalidade das dívidas e das cobranças, sendo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Considera-se litigantedemá-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intençãodeinduzir o julgador a erro e obter vantagem indevida O valor fixado na sentença (10% sobre o valor da causa) a título de multa por litigância de má-fé é exorbitante considerando a condição financeira da parte da autora, devendo ser reduzida para 1%. É possível a fixação da multa entre 1% a 10%, todavia, para a adoção do maior percentual deve o magistrado justificar a medida, o que não fez no caso em concreto.
Recurso conhecido e provido em parte para reduzir a multa ao mínimo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802123-93.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: José Luiz dos Santos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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