TJMS - 1600390-25.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/08/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/06/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600390-25.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
R.
P.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Procurador: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 15/18.
A credora foi intimada à f. 19 e manifestou anuência à f. 22.
O ente devedor foi intimado à f. 24, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório a credora SUELI RODRIGUES PEREIRA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 15/18.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
06/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:11
Provimento por decisão monocrática
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06/06/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2023 08:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2023 08:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/05/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600390-25.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
R.
P.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Procurador: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.15-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600390-25.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
28/04/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 16:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2022 13:38
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/03/2022 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/02/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/02/2022 18:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/02/2022 12:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/02/2022 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 08:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/02/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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