TJMS - 1600324-45.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600324-45.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T.
F.
P.
A.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Advogado: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f.17/19 e f.20.
A credora manifestou às f. 14/15, pugnando pela transferência eletrônica dos valores para a conta bancária de sua titularidade.
Intimada (f. 21/22 ) a se manifestar sobre os cálculos, a credora manteve-se inerte, conforme certidão de f.27.
O ente devedor foi intimado às f. 25 e manifestou anuência à f. 26.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO.
Verificada a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 17/19.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
17/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 10:32
Provimento por decisão monocrática
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12/05/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/05/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/05/2023 13:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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11/05/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600324-45.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T.
F.
P.
A.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Advogado: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.14-20 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600324-45.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
28/04/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/04/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 13:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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28/03/2022 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2022 14:03
Desentranhado o documento
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11/02/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/02/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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