TJMS - 1600910-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600910-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
G. do P.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R. de S.
M.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Interessado: A.
F.
A.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 82/83) com os cálculos (f. 73/77), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário ROGÉRIO DE SÁ MENDES - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
01/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 19:08
Provimento por decisão monocrática
-
26/07/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600910-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
G. do P.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R. de S.
M.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Interessado: A.
F.
A.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 73-79 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600910-48.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
18/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 15:17
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/07/2023 15:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/07/2023 15:17
INCONSISTENTE
-
13/07/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600910-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
G. do P.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R. de S.
M.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Interessado: A.
F.
A.
Diante da certidão de impedimento de elaboração de cálculo de acordo direto em favor do cessionário Alessandro Ferzelli Abussafi (f. 61), as partes apresentaram manifestação à f. 64, pugnando pela desistência da cessão registrada às f. 52, bem como pelo prosseguimento do feito em relação ao beneficiário titular dos honorários contratuais destacados no ofício precatório.
Assim sendo, não havendo oposição das partes, defiro o pedido de desistência do negócio jurídico, homologado às f. 49-50.
Anote-se tal ocorrência e cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução.
Sem prejuízo, ante a manifestação de interesse (f. 12) do patrono Rogério de Sá Mendes em aderir ao acordo direto com o Estado de Mato Grosso do Sul, remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos para promover a liquidação do crédito, nos termos do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2023, de 30 de março de 2023.
Intimem-se. Às providências. -
10/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 15:01
Provimento por decisão monocrática
-
06/07/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/06/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600910-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
G. do P.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R. de S.
M.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 30 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 45 e 46) com os cálculos (f.32-39), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório à beneficiária SILVIA GOMES DO PRADO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento com relação à referida credora.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
De outro vértice, anote-se a cessão dos honorários contratuais (f. 21-22), por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme dispõe o art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ.
No mais, diante da tempestiva (f.12) manifestação de interesse do cedente ROGÉRIO DE SÁ MENDES em aderir ao acordo proposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, deverá a Coordenadoria de Cálculos efetuar a liquidação do mencionado crédito, nos termos do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 30 de março de 2023.
Após, intimem-se as partes para manifestação. Às providências. -
19/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 09:43
Provimento por decisão monocrática
-
10/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600910-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
G. do P.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R. de S.
M.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 28/39 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600910-48.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
25/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 16:35
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/05/2023 16:35
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/05/2023 16:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/05/2023 16:35
INCONSISTENTE
-
24/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600910-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
G. do P.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R. de S.
M.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Fica o patrono inrtimado da seguinte decisão: "Tendo em vista que a credora principal SILVIA GOMES DO PRADO DE OLIVEIRA manifestou interesse (f.12) em aderir ao acordo direto com o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos para promover a liquidação do crédito, nos termos do Edital/CASC/PGE 001/2023, de 30 de março de 2023.
De outro giro, quanto ao instrumento de cessão de crédito acostado à f. 21/23, intime-se o subscritor da petição de f.20 para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar "o comprovante de comunicação da cessão de crédito, por meio de petição protocolada ao juízo da execução", conforme dispõe o art. 27, inciso IV, da Resolução nº 001/2021, desta Vice-Presidência.
Intimem-se. Às providências." -
18/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600910-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
G. do P.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R. de S.
M.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Tendo em vista que a credora principal SILVIA GOMES DO PRADO DE OLIVEIRA manifestou interesse (f.12) em aderir ao acordo direto com o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos para promover a liquidação do crédito, nos termos do Edital/CASC/PGE 001/2023, de 30 de março de 2023.
De outro giro, quanto ao instrumento de cessão de crédito acostado à f. 21/23, intime-se o subscritor da petição de f.20 para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar "o comprovante de comunicação da cessão de crédito, por meio de petição protocolada ao juízo da execução", conforme dispõe o art. 27, inciso IV, da Resolução nº 001/2021, desta Vice-Presidência.
Intimem-se. Às providências. -
17/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:33
Provimento por decisão monocrática
-
04/05/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600910-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
G. do P.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R. de S.
M.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Ficam as partes intimadas acerca do contrato de cessão de fls. 21-23 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/04/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 18:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/03/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 18:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/03/2023 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/03/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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