TJMS - 1601356-22.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601356-22.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
G.
LTDA Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: B.
B.
A.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Cessionário: G.
B.
B.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Cessionário: B.
C. e S. de E.
LTDA Considerando a decisão de f. 210, fica a advogada Senen Raimundo Schuning (OAB/PR 33245) intimada acerca da decisão de f. 208/209, cujo teor é o seguinte: " A terceira interessada SENEN RAIMUNDO SCHUNING requer, às f. 208/209, a penhora no rosto destes autos e o bloqueio das transações deste precatório.
Entretanto, o crédito deste precatório foi totalmente transferido ao juízo da execução, conforme determinação de f. 177/179 e alvará de f. 184/185, estando, portanto, exaurido o procedimento administrativo para pagamento do requisitório.
Assim sendo, considerando que já houve a transferência do crédito ao Juízo da Execução e, tendo em vista, ainda, que aquele juízo informou às f. 191/205 já ter realizado o pagamento aos credores, não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Intimem-se a subscritora da petição de f. 208/209.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências." -
30/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601356-22.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
G.
LTDA Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: B.
B.
A.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Cessionário: G.
B.
B.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Cessionário: B.
C. e S. de E.
LTDA A terceira interessada SENEN RAIMUNDO SCHUNING requer, às f. 208/209, a penhora no rosto destes autos e o bloqueio das transações deste precatório.
Entretanto, o crédito deste precatório foi totalmente transferido ao juízo da execução, conforme determinação de f. 177/179 e alvará de f. 184/185, estando, portanto, exaurido o procedimento administrativo para pagamento do requisitório.
Assim sendo, considerando que já houve a transferência do crédito ao Juízo da Execução e, tendo em vista, ainda, que aquele juízo informou às f. 191/205 já ter realizado o pagamento aos credores, não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Intimem-se a subscritora da petição de f. 208/209.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
29/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:26
Provimento por decisão monocrática
-
21/11/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 18:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 02:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:29
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601356-22.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
G.
LTDA Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: B.
B.
A.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Cessionário: G.
B.
B.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Cessionário: B.
C. e S. de E.
LTDA Pois bem.
Diante da inconsistência apontada pela Coordenadoria de Cálculos às f. 144/147 e, considerando, ainda, a inexequibilidade da cessão homologada pelo juízo de origem, determino que os valores depositados nas subcontas (762330, 762328 e 762329) dos precatórios 1601356-22.2012.8.12.0000, 1601357-07.2021.8.12.0000 e 1601358-89.2021.8.12.0000 sejam transferidos ao Juízo da Execução para as providências cabíveis.
Ressalte-se que, neste caso, competirá àquele juízo providenciar o recolhimento das obrigações tributárias, bem como autorizar o levantamento dos valores a quem de direito, informando esta Vice-Presidência as providências adotadas para o arquivamento dos aludidos precatórios.
Por fim, translade-se cópia desta decisão aos Precatórios 1601357-07.2021.8.12.0000 e 1601358-89.2021.8.12.0000.
Intimem-se. Às providências. -
04/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:35
Provimento por decisão monocrática
-
31/07/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 13:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601356-22.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
G.
LTDA Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: B.
B.
A.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Cessionário: G.
B.
B.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Cessionário: B.
C. e S. de E.
LTDA Vistos, etc Chamo o feito à ordem.
Extrai-se da certidão de f.144/147 que foram encontradas inconsistências na cessão de crédito anotada neste requisitório.
Assim, diante da informação de inaplicabilidade da cessão de crédito, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem acerca das inconsistências informadas na certidão de f. 144/147.
Após, apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação. Às providências.
Intimem-se -
29/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 16:25
Conta Atualizada
-
23/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601356-22.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
G.
LTDA Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: B.
B.
A.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Cessionário: G.
B.
B.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Cessionário: B.
C. e S. de E.
LTDA Considerando que a certidão e cálculos de f. 144/149 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601356-22.8.2021.12.0000. e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
11/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601356-22.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
G.
LTDA Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: B.
B.
A.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Cessionário: G.
B.
B.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Cessionário: B.
C. e S. de E.
LTDA Considerando que a certidão e cálculos de f. 144/147 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo1601356-22.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
05/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
02/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601356-22.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
G.
LTDA Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: B.
B.
A.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Cessionário: G.
B.
B.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Cessionário: B.
C. e S. de E.
LTDA Defiro o pedido de cancelamento da cessão anotada à f. 90, conforme requerido às f. 95/97.
Ademais, tendo em vista que as partes formalizaram novo instrumento particular de cessão de crédito, a qual foi homologada pelo Juízo da Execução, determino seja anotada a cessão de f. 113/117, nos termos do ofício de f. 118.
Por fim, no tocante ao pleito formulado pelo credor/cessionário CONSTRUTORA GUILHERME LTDA às f. 127/128, por meio do qual manifestou interesse em formalizar o acordo direto para pagamento de precatório, previsto no EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 30 de março de 2023, cumpre ressaltar que o item 1.1 do referido edital dispõe que: "São elegíveis para a realização do acordo direto, objeto do presente edital, todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul, inscritos junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de natureza alimentar ou comum, incluídos na lista cronológica única, elaborada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, abrangidos precatórios de todos os orçamentos , cuja requisição deverá ser definitiva, sem discussão de valores, de recursos pendentes ou sujeita à retificação." Pois bem.
Da leitura do item acima transcrito é possível inferir que o acordo direto, objeto do referido edital, só contemplou os precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, não abrangendo, portanto, dívida de outros entes devedores.
Assim, considerando que o pagamento do presente precatório é de responsabilidade do Município de Mundo Novo, indefiro o pedido de participação no acordo direto, previsto no EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 30 de março de 2023, ante a ausência dos requisitos necessários para a formalização do acordo.
Anotem-se as determinações acima e aguarde-se a ordem cronológica de pagamento. Às providências.
Intimem-se. -
28/04/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 13:58
Provimento por decisão monocrática
-
14/04/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 17:14
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/01/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 14:48
Concedida em parte a Medida Liminar
-
20/01/2023 18:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 18:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:50
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/11/2022 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 10:18
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/11/2022 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2022 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2022 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/10/2021 14:50
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/10/2021 08:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2021 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2021 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 22:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2021 09:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2021 17:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2021 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2021 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/06/2021 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2021 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001027-04.2012.8.12.0029
Waldir Aparecido Capucci
Elaine Molinari
Advogado: Luis Gustavo Ruggier Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2012 16:30
Processo nº 1602145-21.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Claudio dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2021 18:14
Processo nº 1602137-44.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Claudio dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2021 13:15
Processo nº 0840495-45.2020.8.12.0001
Claudinea Paes Ramos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2020 13:39
Processo nº 1602087-18.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Claudio dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2021 14:28