TJMS - 0000064-02.2021.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000064-02.2021.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Lucy Corrêa de Oliveira Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Recorrido: Gregório Construções Ltda Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) E M E N T A- RECURSO INOMINADO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA - RECORRENTE QUE BUSCA ATINGIR OS BENS DE EIRELI, CUJO SÓCIO É SOMENTE O DEVEDOR - ABUSO DE PERSONALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADOS - MERA INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR PESSOA FÍSICA NÃO É O BASTANTE PARA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95, em face da sucumbência verificada, cujo pagamento fica sobrestado, por ser o recorrente beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, ante a inexistência de apresentação de contrarrazões. -
27/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 22:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/03/2023 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 02:22
INCONSISTENTE
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11/04/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 18:13
Conclusos para decisão
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07/04/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 18:11
Distribuído por sorteio
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07/04/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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