TJMS - 1405662-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405662-47.2023.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Júlio Cezar da Silva Rodrigues Paciente: Joaquim Junior Machado Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Inocência EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE PREVISÃO QUANTO À PENA E AO REGIME PRISIONAL EVENTUALMENTE APLICADO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INADEQUAÇÃO - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I.
A decisão encontra-se suficientemente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública diante da reiteração delitiva), bem como a condição de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal).
II.
Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
III.
Em sede de habeas corpus é inviável concluir a quantidade de pena que poderá ser imposta, tampouco se iniciará o resgate da reprimenda em regime diverso do fechado.
IV.
Ordem denegada, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:01
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/05/2023 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:22
Juntada de Informações
-
02/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405662-47.2023.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Júlio Cezar da Silva Rodrigues Paciente: Joaquim Junior Machado Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Inocência Logo, indefiro a concessão liminar da ordem pleiteada. -
28/04/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:57
INCONSISTENTE
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405662-47.2023.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Júlio Cezar da Silva Rodrigues Paciente: Joaquim Junior Machado Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Inocência Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 17:26
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
-
26/04/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405666-84.2023.8.12.0000
Gilberto Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thallyson Martins Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 16:30
Processo nº 1405665-02.2023.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Fernando Umbelino da Silva
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 08:02
Processo nº 1405664-17.2023.8.12.0000
Marcos Lopes da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Vitor Henrique Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 15:40
Processo nº 0802275-47.2022.8.12.0020
Marina de Rezende Antigo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Aline Salmeron de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2022 09:40
Processo nº 1405663-32.2023.8.12.0000
Marcos Lopes da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Vitor Henrique Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 15:30