TJMS - 1405618-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:09
Baixa Definitiva
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30/08/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 09:07
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405618-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Cristiano dos Santos Pereira ME Advogado: Renata Segalla (OAB: 102470/PR) Agravado: Automar Patrimonial Advogado: Marcos Afonso da Silveira (OAB: 159145/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) - remuneração ou reserva monetária - regra GERAL - Impenhorabilidade - NATUREZA ALIMENTAR - VERBA ORIUNDA DE SAQUE EXTRAORDINÁRIO DO FGTS E MANTIDA EM CONTA-POUPANÇA - ÔNUS PROBATÓRIO DO DEVEDOR - DESINCUMBIDO - INDISPONIBILIDADE - REVOGADA -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Regra geral da impenhorabilidade: O art. 833, incs.
IV e X, do Código de Processo Civil, com a ressalva do § 2º, prevê a impenhorabilidade da remuneração em geral ou das reservas financeiras, em especial as depositadas em instituições financeiras até o limite de 40 salários-mínimos, desde que destinadas, respectivamente, à subsistência ou a assegurar o mínimo existencial próprio ou familiar do devedor.
Exceção na reserva financeira: a jurisprudência tem entendimento dominante no sentido de que deve haver respeito ao limite de 40 salários mínimos, independentemente da existência de mais de uma conta de investimento, salvo eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (STJ: EREsp 1330567/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 19/12/2014; (AgInt no REsp 1933400/RJ, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2022, DJe 24/03/2022).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/07/2023 11:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
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28/07/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405618-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Cristiano dos Santos Pereira ME Advogado: Renata Segalla (OAB: 102470/PR) Agravado: Automar Patrimonial Advogado: Marcos Afonso da Silveira (OAB: 159145/SP) Assim, defiro o pedido de efeito suspensivo, por vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 13:03
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 19:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 19:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
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28/05/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405618-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Cristiano dos Santos Pereira ME Advogado: Renata Segalla (OAB: 102470/PR) Agravado: Automar Patrimonial Advogado: Marcos Afonso da Silveira (OAB: 159145/SP) Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do agravante para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca de eventual ilegitimidade e ausência de interesse recursal, uma vez o agravante é a pessoa jurídica Cristiano dos Santos Pereira ME, que alega ter sofrido bloqueio de valores sua titularidade oriundo de FGTS, enquanto que os documentos juntados, notadamente em relação à conta bloqueada, são de terceiro, no caso, da pessoa física Cristiano dos Santos Pereira, inscrito no CPF nº *40.***.*26-49.
No mesmo sentido, deverá esclarecer, ainda, o pedido de justiça gratuita, uma vez que todos os documentos de f. 31/41 são da pessoa física e não do agravante.
Depois, conclusos. -
19/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 07:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:25
Conclusos para decisão
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09/05/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:02
INCONSISTENTE
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405618-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Cristiano dos Santos Pereira ME Advogado: Renata Segalla (OAB: 102470/PR) Agravado: Automar Patrimonial Advogado: Marcos Afonso da Silveira (OAB: 159145/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:40
Conclusos para decisão
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26/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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26/04/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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