TJMS - 1405622-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 10:39
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405622-65.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fausto Ferreira Martins Junior Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravado: Gill Cesar Ferreira de Freitas Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Interessado: Wilisnelson Rosa Soares Monteiro Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 19:30
INCONSISTENTE
-
13/08/2024 14:03
Baixa Definitiva
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13/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405622-65.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fausto Ferreira Martins Junior Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravado: Gill Cesar Ferreira de Freitas Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Interessado: Wilisnelson Rosa Soares Monteiro Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 110/126 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:40
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
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16/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/04/2024 11:28
Recurso Especial não admitido
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16/04/2024 07:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405622-65.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fausto Ferreira Martins Junior Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Recorrido: Gill Cesar Ferreira de Freitas Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Interessado: Wilisnelson Rosa Soares Monteiro Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405622-65.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Fausto Ferreira Martins Junior Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Embargado: Gill Cesar Ferreira de Freitas Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargado: Wilisnelson Rosa Soares Monteiro Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405622-65.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Fausto Ferreira Martins Junior Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Embargado: Gill Cesar Ferreira de Freitas Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargado: Wilisnelson Rosa Soares Monteiro Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405622-65.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Fausto Ferreira Martins Junior Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravado: Gill Cesar Ferreira de Freitas Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravado: Wilisnelson Rosa Soares Monteiro Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Indefiro o pedido do agravante, sob pena de tornar ad aeternum o prazo processual estabelecido pela legislação, além do que, poderá o recorrente opor aclaratórios com a finalidade de sanar possível omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material, a teor do que preconiza o art. 1.022 do CPC. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405622-65.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Fausto Ferreira Martins Junior Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravado: Gill Cesar Ferreira de Freitas Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravado: Wilisnelson Rosa Soares Monteiro Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Requisite-se a degravação unicamente do julgamento deste recurso (ambas sessões) e junte-se aos autos, anotando-se emolumentos devidos.
Quanto ao pedido de suspensão do prazo para recurso, este deverá ser analisado pelo Relator.
Intime-se. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405622-65.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Fausto Ferreira Martins Junior Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravado: Gill Cesar Ferreira de Freitas Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravado: Wilisnelson Rosa Soares Monteiro Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PARTE AUTORA QUE RECONHECEU EXPRESSAMENTE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E PUGNOU PELA DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM RENÚNCIA DOS PRAZOS RECURSAIS - PEDIDO FEITO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - AGRAVANTE QUE, NA QUALIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO, PUGNA PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E CRÉDITOS REALIZADO COM O AUTOR DA DEMANDA - DESISTÊNCIA HOMOLOGADA PELA CORTE SUPERIOR E JÁ TRANSITADA EM JULGADO - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DO RECORRENTE DE INTEGRAR O POLO ATIVO DA AÇÃO COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM FACE DO REQUERIDO - DECISÃO MANTIDA -EVENTUAL DIREITO QUE DEVE SER PERSEGUIDO EM VIAS PRÓPRIAS - RECURSO DESPROVIDO.
Em que pese a existência de contrato particular de cessão de direitos e créditos formulado entre o agravante e o autor da ação, tal fato, por si só, não enseja o prosseguimento do feito com o agravante no polo ativo, mormente porque o autor reconheceu expressamente a sentença de improcedência proferida nos autos, tanto que pugnou pela desistência do recurso de apelação e demais medidas cautelares, bem como pela extinção da ação, o que foi devidamente homologado pelo STJ, tendo referida decisão transitado em julgado sem qualquer oposição das partes e terceiro interessado.
Ademais, nos termos do art. 998 do CPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." Eventual direito ora perseguido pelo recorrente deve ser buscado em ação própria, e não nos autos de uma demanda onde já fora certificado o trânsito em julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405622-65.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Fausto Ferreira Martins Junior Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravado: Gill Cesar Ferreira de Freitas Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Agravado: Wilisnelson Rosa Soares Monteiro Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Ante o exposto, indefiro a tutela recursal.
Comunique-se, com urgência, ao Juiz da causa a presente decisão.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o presente agravo, nos termos do art. 1.019, II, c/c 219, ambos do do Novo CPC. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405622-65.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Fausto Ferreira Martins Junior Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravado: Gill Cesar Ferreira de Freitas Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Agravado: Wilisnelson Rosa Soares Monteiro Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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