TJMS - 1600338-29.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 13:50
Desentranhado o documento
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20/06/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 09:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 09:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/05/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 18:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600338-29.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
P. da C.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 20/24.
O credor foi intimado às f. 25, porém quedou-se inerte conforme certidão exarada à f. 30.
O ente devedor foi intimado às f. 28, manifestou sua anuência às f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ENIO PONCE DA CRUZ.
Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 20/24.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 10:37
Provimento por decisão monocrática
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15/05/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2023 13:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/05/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600338-29.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
P. da C.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 20/24 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600338-29.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
27/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 16:42
Conta Atualizada
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25/04/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/04/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/04/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 14:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/03/2022 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/02/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/02/2022 18:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/02/2022 17:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/02/2022 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 09:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/02/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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