TJMS - 1600816-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 22:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 21:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600816-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
S.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Interessado: R. de S.
M.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.64 e f.68) com os cálculos (f.33/37 e f.63), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários ESPÓLIO DE MASSAYACO SAITO e ROGÉRIO DE SÁ MENDES - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
O crédito do Espólio de MASSAYACO SAITO deverá ser transferido ao juízo da sucessão, em subconta vinculada ao processo de arrolamento sumário nº 0801758-11.2023.8.12.0019, conforme informado às f.59/61.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
12/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 09:41
Provimento por decisão monocrática
-
06/07/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600816-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
S.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Interessado: R. de S.
M.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Ficam as partes intimadas acerca da certidão de fl. 63 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
30/06/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600816-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
S.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Interessado: R. de S.
M.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Diante da autorização emitida pelo juízo da sucessão, para que a inventariante do espólio de MASSAYACO SAITO entabule acordo com o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (f. 47), remetam-se os autos À Coordenadoria de Cálculos, para as devidas providências.
No mais, aguarde-se a apreciação do juízo da execução a respeito da sucessão processual.
Intimem-se. Às providências. -
22/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 13:57
Provimento por decisão monocrática
-
14/06/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 21:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600816-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
S.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Interessado: R. de S.
M.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Noticia-se nos autos o falecimento do credor MASSAYACO SAITO (f. 38/39).
Com efeito, a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "(...)Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Sendo assim, o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
No mais, defiro o requerimento de f. 38, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que o espólio de MASSAYACO SAITO obtenha autorização do juízo da sucessão para celebrar acordo direto nos autos deste precatório.
Decorrido o prazo, intime-se o advogado do espólio a se manifestar.
Intimem-se. Às providências. -
18/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:31
Provimento por decisão monocrática
-
12/05/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 17:26
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 17:26
Realizado Cálculo de Tributos
-
03/05/2023 17:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/04/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600816-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
S.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Interessado: R. de S.
M.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 15-24 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600816-03.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
27/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 17:33
INCONSISTENTE
-
24/04/2023 17:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/04/2023 17:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/04/2023 17:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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