TJMS - 1601828-23.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601828-23.2021.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. de M.
F.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.33 e f. 34) com os cálculos (f. 19/28), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários: LUCIANO DE MAZZI FALCONI e LACERDA ADVOGADAS ASSOCIADAS S/S- referente aos honorários contratuais.
Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
18/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:35
Provimento por decisão monocrática
-
15/05/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601828-23.2021.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. de M.
F.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 19/28 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601828-23.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
27/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 12:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/04/2023 12:19
INCONSISTENTE
-
26/04/2023 12:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/04/2023 12:18
INCONSISTENTE
-
24/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/10/2021 16:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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26/10/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2021 11:23
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/09/2021 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/09/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/09/2021 09:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/09/2021 17:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/09/2021 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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