TJMS - 1604993-44.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 09:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:48
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604993-44.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
T.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Interessada: R.
D. da S.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 77 e f. 79) com os cálculos (f. 65/72), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário ROSIMEIRE DANIEL DA SILVA (Cessão f. 29).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
05/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:06
Provimento por decisão monocrática
-
26/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:23
Expedição de Alvará.
-
26/05/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604993-44.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
T.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Interessada: R.
D. da S.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 65/72 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604993-44.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
03/05/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 17:12
Realizado Cálculo de Tributos
-
28/04/2023 17:12
Realizado Cálculo de Tributos
-
28/04/2023 17:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/04/2023 17:11
INCONSISTENTE
-
10/04/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
31/01/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1604993-44.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
T.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Interessada: R.
D. da S.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao referido beneficiário.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 32-6.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento com relação ao referido beneficiário.
Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado. Às providências.
Intimem-se. -
13/12/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 16:47
Provimento por decisão monocrática
-
07/12/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:03
Expedição de Alvará.
-
06/12/2022 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 03:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1604993-44.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
T.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Interessada: R.
D. da S.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 32-36 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604993-44.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
05/12/2022 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 21:04
Conta Atualizada
-
02/12/2022 21:03
INCONSISTENTE
-
02/12/2022 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 06:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 16:02
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/11/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 12:53
INCONSISTENTE
-
10/11/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 17:53
Juntada de Ofício
-
07/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 09:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2022 17:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2022 17:20
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 18:40
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:05
Distribuído por prevenção
-
20/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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