TJMS - 4000167-02.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 16:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000167-02.2023.8.12.9000 Comarca de Inocência - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Cassiano Rodrigues Leal Paciente: Murillo Garcia de Paula Advogado: Cassiano Rodrigues Leal (OAB: 22359/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto de Inocência-MS Interessado: Eduardo Henrique Lamblem Saco Interessado: Fernando Jorge Gonçalves Araujo Interessado: Maicon Gabriel Fernandes de Freitas HABEAS CORPUS - DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 268 DO CÓDIGO PENAL - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - MANUTENÇÃO DA AÇÃO PENAL - ILEGALIDADE - DIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA - ORDEM CONCEDIDA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Dispõe o artigo 89, §5º, da lei federal 9.099, de 1995, que expirado o prazo sem revogação da suspensão condicional do processo, o Juiz declará extinta a punibilidade do acusado.
No caso, o paciente cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas na origem.
Assim, não é razoável que o paciente tenha que aguardar a manutenção da ação penal até que todos os demais acusados cumpram integralmente as condições impostas individualmente, especialmente porque em se tratando de ação penal pública vigora o princípio da divisibilidade, não sendo necessário que todos os agentes ingressem ou sejam excluídos na mesma oportunidade.
Ordem concedida, com o parecer ministerial.
Declarada a extinção da punibilidade do agente. -
16/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:24
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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06/06/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000167-02.2023.8.12.9000 Comarca de Inocência - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Cassiano Rodrigues Leal Paciente: Murillo Garcia de Paula Advogado: Cassiano Rodrigues Leal (OAB: 22359/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto de Inocência-MS Interessado: Eduardo Henrique Lamblem Saco Interessado: Fernando Jorge Gonçalves Araujo Interessado: Maicon Gabriel Fernandes de Freitas Desse modo, INDEFIRO o pedido de liminar .
Solicitem-se, ao juízo de origem, as informações necessárias.
Com a resposta, colha-se o parecer ministerial. Às providências.
Cumpra-se. -
03/05/2023 22:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 16:00
INCONSISTENTE
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27/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000167-02.2023.8.12.9000 Comarca de Inocência - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Cassiano Rodrigues Leal Paciente: Murillo Garcia de Paula Advogado: Cassiano Rodrigues Leal (OAB: 22359/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto de Inocência-MS Interessado: Eduardo Henrique Lamblem Saco Interessado: Fernando Jorge Gonçalves Araujo Interessado: Maicon Gabriel Fernandes de Freitas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/04/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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