TJMS - 1604608-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 14:11
Desentranhado o documento
-
02/06/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604608-96.2022.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
M.
V.
Advogada: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 20 e f. 21) com os cálculos (f. 17/19), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário TADEU MISTIERE VALENTIM.
Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
15/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:18
Provimento por decisão monocrática
-
09/05/2023 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604608-96.2022.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
M.
V.
Advogada: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 14/19 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604608-96.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
26/04/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 17:31
INCONSISTENTE
-
24/04/2023 17:31
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/04/2023 17:31
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/04/2023 17:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2022 15:31
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/09/2022 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 16:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2022 15:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2022 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/09/2022 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013671-16.2019.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Joao Carlos Reche de Souza
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2019 13:57
Processo nº 0800785-12.2022.8.12.0045
Vaniele da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 07:46
Processo nº 0800785-12.2022.8.12.0045
Vaniele da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2022 15:05
Processo nº 1601049-97.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2023 13:41
Processo nº 1605928-84.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thayson Moraes Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2022 16:02