TJMS - 1405570-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 13:05
Baixa Definitiva
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21/07/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 10:25
Expedição de Ofício.
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21/07/2023 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405570-69.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Carlos Roberto Segatto Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravado: Câmara Municipal de Rio Brilhante Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO FORMAL CONTIDO NO ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 201/67 - ILEGALIDADES NÃO VERIFICADAS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 18:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:30
Inclusão em Pauta
-
15/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 12:37
Conclusos para decisão
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14/06/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/06/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405570-69.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Carlos Roberto Segatto Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravado: Câmara Municipal de Rio Brilhante Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) DISPOSITIVO Isto posto, conheço do recurso interposto e indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal formulado.
Intime-se a parte agravada para responder, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Após o decurso do prazo para manifestações, encaminhem os autos para a PGJ.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:36
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405570-69.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Carlos Roberto Segatto Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravado: Câmara Municipal de Rio Brilhante Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:30
Conclusos para decisão
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25/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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