TJMS - 1601532-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 12:48
Baixa Definitiva
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17/07/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601532-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Paixão Neto Transportes Ltda -EPP Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA (BANCÁRIA) E JUÍZO DA VARA RESIDUAL - NULIDADE DE CONTRATO - PEDIDO PRINCIPAL E PREDOMINANTE DE ACORDO COM A DIGRESSÃO DA INICIAL - REVISÃO CONTRATUAL - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - COMPETÊNCIAS EM RAZÃO DA MATÉRIA DE JUÍZOS DIVERSOS - CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS A SER APRECIADO PELO JUÍZO COMPETENTE PARA A ANÁLISE DO PEDIDO PRINCIPAL - CONFLITO PROCEDENTE.
A possibilidade de prolação de decisão parcial de mérito não autoriza o compartilhamento da jurisdição entre juízos com competências distintas, uma vez que inexiste previsão legal nesse sentido.
Havendo cumulação de pedidos nessas condições, deverá prevalecer a competência do juízo da vara residual, uma vez que a esse ramo do direito concerne o pleito principal, cuja procedência é condição essencial para eventual acolhimento do pedido sucessivo.
Conflito negativo de competência procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/06/2023 08:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601532-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Paixão Neto Transportes Ltda -EPP Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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