TJMS - 1405574-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 17:42
Baixa Definitiva
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25/07/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:33
INCONSISTENTE
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03/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405574-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Condomínio Residencial Casa Nobre Advogado: Manoel Cunha Lacerda (OAB: 1099/MS) Agravado: Cesar Augusto Progetti Paschoal Advogado: Danielle Progretti Paschoal (OAB: 14289/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo de Instrumento interposto por Condomínio Residencial Casa Nobre, em razão da perda superveniente de seu objeto.
Adverte-se, desde logo, as partes que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil/2015.
Intimem-se. -
30/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 15:16
Prejudicado o recurso
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28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405574-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Condomínio Residencial Casa Nobre Advogado: Manoel Cunha Lacerda (OAB: 1099/MS) Embargado: Cesar Augusto Progetti Paschoal Advogado: Danielle Progretti Paschoal (OAB: 14289/MS) Diante do exposto, por não restar caracterizada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, conheço mas REJEITO os Embargos de Declaração interpostos por Condomínio Residencial Casa Nobre.
Adverte-se, desde logo, o recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o recorrente estará sujeitos à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil/2015.
Intimem-se. -
27/06/2023 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405574-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Condomínio Residencial Casa Nobre Advogado: Manoel Cunha Lacerda (OAB: 1099/MS) Embargado: Cesar Augusto Progetti Paschoal Advogado: Danielle Progretti Paschoal (OAB: 14289/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
07/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405574-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Condomínio Residencial Casa Nobre Advogado: Manoel Cunha Lacerda (OAB: 1099/MS) Agravado: Cesar Augusto Progetti Paschoal Advogado: Danielle Progretti Paschoal (OAB: 14289/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento apenas no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe) juntar a documentação que entender necessária.
Intime-se também o agravante, para manifestar-se sobre a eventual perda de objeto deste Agravo de Instrumento.
Intimem-se. -
29/05/2023 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
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26/04/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:37
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405574-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Condomínio Residencial Casa Nobre Advogado: Manoel Cunha Lacerda (OAB: 1099/MS) Agravado: Cesar Augusto Progetti Paschoal Advogado: Danielle Progretti Paschoal (OAB: 14289/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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