TJMS - 0823677-45.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823677-45.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Melquiades da Silva Pinto Advogada: Joice Caldeira Armeron (OAB: 197761/SP) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Francisco Pimenta Promotora de Vendas Ltda Advogada: Suellenn Simas (OAB: 51946/SC) Advogada: Renata Virtuoso Hütner (OAB: 46781/SC) Advogado: Marciano Marcelino (OAB: 50612/SC) - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E CANCELAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA DE EMPRÉSTIMO - DANOS MORAIS - EVIDENCIADOS - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Rejeito, preliminarmente, a ofensa ao princípio da dialeticidade, alçada pelo recorrido Banco Bradesco S.A, em contrarrazões, pois no presente inominado (fls. 544-550), o recorrente apresentou argumentos, comentários e critérios/parâmetros que entende pertinentes para a modificação do decisum, não se tratando de mera reprodução de trechos da peça inicial. 2.
No mérito, há relação de consumo estabelecida entre as partes (arts. 2º e 3º do CDC), razão pela qual a celeuma deve ser interpretada tendo como supedâneo o microssistema respectivo. 3.
O intento do recorrente é, em síntese, a majoração da indenização moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrada pelo juízo primevo, a qual entendo ser indevida, pois o montante fixado no decisum reflete a extensão do dano (art. 944, do CPC), observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atende ao binômio (i) reparação e (ii) caráter pedagógico da medida, além de ser condizente com o valor costumeiramente arbitrado por este E.TJ/MS em casos análogos aos da presente lide (TJMS.
N/A n. 0000867-75.2022.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Wilson Leite Correa, j: 19/05/2023, p: 24/05/2023; TJMS.
N/A n. 0005759-61.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, j: 28/04/2023, p: 04/05/2023). 4.
Ante o exposto, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, por meio de Súmula de Julgamento, com o consequente desprovimento do recurso.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa por ser beneficiário da gratuidade judiciária (art. 98, §3º do CPC). É o voto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 17:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2023 19:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:43
INCONSISTENTE
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25/04/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823677-45.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Melquiades da Silva Pinto Advogada: Joice Caldeira Armeron (OAB: 197761/SP) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Francisco Pimenta Promotora de Vendas Ltda Advogada: Suellenn Simas (OAB: 51946/SC) Advogada: Renata Virtuoso Hütner (OAB: 46781/SC) Advogado: Marciano Marcelino (OAB: 50612/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/04/2023 16:33
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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