TJMS - 1404707-50.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/02/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404707-50.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Assis, Castro e Vigo Advogados S/s Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Eduardo Dias Freitas (OAB: 21058A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Interessado: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS DE MORA EM HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA CERTA - TRÂNSITO EM JULGADO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - HONORÁRIOS INCABÍVEIS - SÚMULA 519 STF - ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTES O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 85, §16, que nas condenação de honorários sucumbenciais fixadas em valor certo, os juros de mora incidirão da data do trânsito em julgado da decisão.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 519 dispõe que Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos de declaração opostos, nos termos do voto do Relator. . -
30/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/11/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404707-50.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Assis, Castro, Vigo e Stuart Advogados S/s Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Eduardo Dias Freitas (OAB: 21058A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Interessado: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso do Sul
Vistos.
Com base no preceituado no art. 1023, § 2°, do CPC, intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Campo Grande, 04 de maio de 2023. -
06/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404707-50.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Assis, Castro, Vigo e Stuart Advogados S/s Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Eduardo Dias Freitas (OAB: 21058A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Interessado: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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