TJMS - 0801061-74.2019.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801061-74.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Faculdades Integradas de Ponta Porã - FIP MAGSUL Advogado: Mauro Alcides Lopes Vargas (OAB: 18654/MS) Apelada: Tassia Roberta Rech dos Santos Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NA ENTREGA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DE REPARAÇÃO MORAL MANTIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não comprovada a licitude do atraso da instituição de ensino na disponibilização de diploma de curso de graduação, é devida a indenização a título de dano moral a favor da autora, cujo quantum deve ser arbitrado conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicados na espécie.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2023 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:18
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801061-74.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Faculdades Integradas de Ponta Porã - FIP MAGSUL Advogado: Mauro Alcides Lopes Vargas (OAB: 18654/MS) Apelada: Tassia Roberta Rech dos Santos Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:10
Conclusos para decisão
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24/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:10
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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