TJMS - 0805036-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805036-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelada: Luciana Rosa dos Santos Advogada: Nayara Almeida Garcia (OAB: 22126/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE OFÍCIO – BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – EXCEÇÃO PREVISTA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 631.240 REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA – AUXÍLIO-ACIDENTE - ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - ACIDENTE IN INTINERE - NEXO DE CAUSALIDADE – TERMO INICIAL – CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. É desnecessária a comprovação do prévio requerimento administrativo na conversão de auxílio-doença para auxílio-acidente.
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (artigo 86, § 2º, da Lei nº 8.231/91).
O acidente in itinere é equiparado por lei à acidente de trabalho (art. 21, inciso IV, letra d, da Lei 8.213/91).
Sobre as prestações atrasadas, incidem juros moratórios, regidos pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (redação dada pela Lei nº 11.960/09) e correção monetária calculada com base no INPC.
A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113 (09/12/2021), deve incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. .
Recurso do INSS parcialmente provido e sentença parcialmente retificada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e retificaram parcialmente a sentença, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/04/2023 17:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
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03/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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03/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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