TJMS - 1405540-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 14:42
Baixa Definitiva
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30/06/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 06:52
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405540-34.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Adelia Viana Pereira Vieira Advogado: Marcelo Luiz Pinto Vieira (OAB: 30425/PR) Agravado: Expedito Valentim dos Santos Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DEMANDA REGRESSIVA NOS PRÓPRIOS AUTOS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Estando a decisão recorrida suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
Instaurada e julgada a denunciação da lide, obtendo-se um título executivo judicial na ação regressiva, por consectário lógico, deve ser autorizado, no mesmo processo, o início do correspondente cumprimento de sentença, por se tratar de direito subjetivo do denunciante.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2023 17:23
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405540-34.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Adelia Viana Pereira Vieira Advogado: Marcelo Luiz Pinto Vieira (OAB: 30425/PR) Agravado: Expedito Valentim dos Santos Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
05/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 10:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405540-34.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Adelia Viana Pereira Vieira Advogado: Marcelo Luiz Pinto Vieira (OAB: 30425/PR) Agravado: Expedito Valentim dos Santos Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Vistos, etc.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ADÉLIA VIANA PEREIRA, contra decisão proferida pelo douto juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina/MS nos autos do cumprimento de sentença em face de EXPEDITO VALENTIM DOS SANTOS.
Encerrada minha convocação para a atuar em razão da vaga da aposentadoria do Des.
Claudionor Miguel Abss Duarte (f. 157 dos autos principais), nos termos do art. 43, § 2º, do RITJMS, encaminhem-se os autos ao Des.
Ary Raghiant Neto, vez que agora minha nova convocação foi para atuar com o acervo do Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho.
Assim, a distribuição por vinculação foi equivocada.
Cumpra-se. Às providências. -
02/05/2023 12:54
Conclusos para decisão
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02/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/05/2023 12:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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02/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:16
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405540-34.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Adelia Viana Pereira Vieira Advogado: Marcelo Luiz Pinto Vieira (OAB: 30425/PR) Agravado: Expedito Valentim dos Santos Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:26
Conclusos para decisão
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25/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:26
Distribuído por prevenção
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25/04/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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