TJMS - 0800185-05.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800185-05.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Cleide Aparecida dos Santos Advogada: Luciana Vieira Pereira (OAB: 25735/MS) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Cleide Aparecida dos Santos Advogada: Luciana Vieira Pereira (OAB: 25735/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO LIMINAR - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECURSO DA AUTORA - LIMITAÇÃO A 30% SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTOS - DECRETO ESTADUAL Nº 12.796/2009 - ALEGA RETENÇÃO DA VERBA SALARIAL INDEVIDA - LEGISLAÇÃO QUE NÃO ATINGE EMPRÉSTIMO CONTRATADO NA MODALIDADE PESSOAL - REUER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE - INOVAÇÃO RECURSAL VERIFICADA - E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - APENAS PARA DETERMINAR LIMITE DE 40% NÃO DE 30% RELATIVO AOS DESCONTOS.
INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA- Em se tratando de servidor público do Poder Executivo estadual, deve ser observado o limite de 40% (quarenta por cento) dos rendimentos brutos para a realização de empréstimos consignados em folha de pagamento e 10% para cartão de crédito, ambos calculados sobre a renda bruta, em obediência ao Decreto Estadual nº 12.796/2009.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso de Cleide e, neste tanto, deram-lhe parcial provimento, conheceram do recurso do Banco do Brasil e deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/05/2023 20:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:15
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800185-05.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Cleide Aparecida dos Santos Advogada: Luciana Vieira Pereira (OAB: 25735/MS) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Cleide Aparecida dos Santos Advogada: Luciana Vieira Pereira (OAB: 25735/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:25
Conclusos para decisão
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25/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:25
Distribuído por prevenção
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25/04/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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