TJMS - 0803772-08.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803772-08.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Lais Ramos da Silva Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - INTEMPESTIVO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 2702/2020 - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 223/2018 - LEGALIDADE - EVENTUAL RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO PODER JUDICIÁRIO IMPORTARIA EM TRANSGRESSÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2023 11:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803772-08.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Lais Ramos da Silva Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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