TJMS - 0801615-72.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801615-72.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Cleide Rodrigues Silva Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2023 11:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801615-72.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Cleide Rodrigues Silva Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Vistos, etc.
Intime-se a embargada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 19 de maio de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
22/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801615-72.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Cleide Rodrigues Silva Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801615-72.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cleide Rodrigues Silva Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA PRESCRITA CONSTANTE NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
I - O fato da dívida estar prescrita não a torna inexistente e pode ser objeto de cobrança.
A prescrição alcança tão somente o direito de ação da credora em exigir judicialmente o pagamento do débito contraído pela parte autora.
II - O denominado serviço Serasa Limpa Nome trata-se de uma plataforma criada pela mesma empresa para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43, do CDC, já que tais informações ali constantes não estão disponíveis a terceiros, de modo que somente o interessado, após efetuar o seu cadastro e realizar o seu login, pode acessar as pendências financeiras registradas em seu nome, sendo tal consulta confidencial.
III - A inclusão de dados na plataforma "Serasa Limpa Nome" não significa, necessariamente, que houve negativação de dados, pois aquele é somente uma ferramenta disponibilizada para consultar dívidas e negociar o seu pagamento com os credores, não se tratando de cadastro de consulta pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801615-72.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cleide Rodrigues Silva Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803371-06.2022.8.12.0018
Boa Vista Servicos S.A.
Evanir Souza da Silva Alves
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2023 09:14
Processo nº 0804412-33.2021.8.12.0021
Natalino Heredia - EPP
Banco do Brasil SA
Advogado: Alexandre Beinotti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2021 21:06
Processo nº 0803772-08.2022.8.12.0017
Lais Ramos da Silva
Municipio de Nova Andradina
Advogado: Welitton Fabiano da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 09:00
Processo nº 0803772-08.2022.8.12.0017
Lais Ramos da Silva
Municipio de Nova Andradina
Advogado: Welitton Fabiano da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2022 16:55
Processo nº 0801292-49.2022.8.12.0052
Roger de Oliveira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Guilherme Lencine dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2023 11:05