TJMS - 0803619-20.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803619-20.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco Souza Rangel (OAB: 25964/DF) Advogado: Hélio José de Araújo (OAB: 36667/GO) Apelada: Mariana Alves Oliveira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Alan Torres do Nascimento Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO - CLÁUSULA PENAL - RETENÇÃO LIMITADA A 25% DOS VALORES PAGOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Segunda Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.723.519/SP (Relatora Ministra ISABEL GALLOTTI), reafirmou o entendimento de que, nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por conveniência do comprador, ausente qualquer peculiaridade na apreciação da razoabilidade da cláusula penal contida nos contratos firmados antes da Lei 13.786/2018, deve prevalecer o percentual de retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos pelo adquirente, conforme anteriormente estabelecido no julgamento dos EAg 1.138.183/PE (Relator Ministro SIDNEI BENETI, DJe de 4.10.2012), por ser adequado e suficiente para indenizar o construtor incorporador das despesas gerais realizadas e do rompimento unilateral imotivado do contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/05/2023 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803619-20.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco Souza Rangel (OAB: 25964/DF) Advogado: Hélio José de Araújo (OAB: 36667/GO) Apelada: Mariana Alves Oliveira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Alan Torres do Nascimento Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
26/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:57
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803619-20.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco Souza Rangel (OAB: 25964/DF) Advogado: Hélio José de Araújo (OAB: 36667/GO) Apelada: Mariana Alves Oliveira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Alan Torres do Nascimento Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:25
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:25
Distribuído por sorteio
-
24/04/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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