TJMS - 0811289-12.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811289-12.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Eleninha Machado Daniel Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA – QUESTÃO DECIDIDA NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, a parte autora deixou de cumprir a determinação judicial de emenda da inicial, considerados indispensáveis à propositura da ação.
A desídia da parte autora culminou no indeferimento da inicial, com extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, inciso IV, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
II – A questão restou pacificada nesta Corte, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, Tema n.º 16, fixando-se a seguinte tese: "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811289-12.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Eleninha Machado Daniel Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:11
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:11
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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