TJMS - 0803742-04.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803742-04.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: V.
Q. de S.
Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Apelada: E.
G.
R.
Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - TÉRMINO DO RELACIONAMENTO ANTES DO FALECIMENTO DA EX-COMPANHEIRA.
A prova dos autos comprova que a união estável teve fim antes do falecimento da ex-companheira.
Controvérsia sanada pela prova documental e testemunhal.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/05/2023 22:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:26
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803742-04.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: V.
Q. de S.
Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Apelada: E.
G.
R.
Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:00
Distribuído por sorteio
-
24/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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