TJMS - 0803421-17.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803421-17.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Almir Rogerio de Matos Ribas Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO BANCO APELANTE - DANO MORAL - PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – VALOR MANTIDO COMO FIXADO NA ORIGEM- JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO - ASTREINTES MANTIDAS – SUA APLICAÇÃO DECORRE DA INÉRCIA DO RÉU EM CUMPRIR ORDEM JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Não observados os cuidados necessários quando da contratação de empréstimo, enseja o reconhecimento de fraude, devendo banco apelante arcar com o ônus das operações, a teor da Súmula 479, do STJ.
Considerando tratar-se de matéria de ordem pública, faz-se necessária adequação dos juros moratórios cujo termo inicial deve ocorrer a partir do evento danoso, de acordo com a Súmula nº 54, do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:57
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803421-17.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Almir Rogerio de Matos Ribas Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:20
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:20
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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