TJMS - 0801748-93.2020.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 07:25
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 07:24
Baixa Definitiva
-
24/08/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/08/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801748-93.2020.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) Embargada: Arabel Albrecht Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Interessado: Weliton Ferreira Costa Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Interessado: João Carlos Pereira da Silva Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS ARGUIDA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NOS AUTOS PRINCIPAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
O acordocelebrado entre as partes, homologado por decisão monocrática (f. 453-454), implica perda superveniente do objeto, tornando orecurso prejudicadopor falta de interesse recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, acolheram a preliminar de ausência de interesse recursal e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:13
Prejudicado o recurso
-
31/07/2023 08:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/07/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801748-93.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) Apelado: Weliton Ferreira Costa Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Apelada: Arabel Albrecht Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Apelado: João Carlos Pereira da Silva Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Pois bem.
Considerando-se o teor dos arts.932, VIII, 139, V, e 932, I, todos do CPC/15, bem como que as partes estão devidamente representadas, mediante procuradores com poderes para transigir, e tendo em vista que não há qualquer óbice para a promoção do ato (direitos disponíveis), homologo, por decisão monocrática, para que produza seus devidos efeitos, o acordo firmado à f. 450-451, havendo resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes e honorários advocatícios na forma como acordado.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, devolvam-se os autos à origem, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 01:12
INCONSISTENTE
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801748-93.2020.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) Embargada: Arabel Albrecht Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Interessado: Weliton Ferreira Costa Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Interessado: João Carlos Pereira da Silva Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801748-93.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) Apelado: Weliton Ferreira Costa Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Apelada: Arabel Albrecht Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Apelado: João Carlos Pereira da Silva Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INTEMPESTIVIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA PEDIDO CONTRARRECURSAL DE APLICAÇÃO DE MULTA EM DESFAVOR DA EXECUTADA, EM VIRTUDE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HIPÓTESE NÃO EVIDENCIADA - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há falar em intempestividade do recurso, se a recorrente observou o prazo.
II - O cumprimento de sentença deve seguir os parâmetros estritamente delineados no título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada material.
Não por outro motivo que as partes podem se valer de meios de insurgência à matéria decidida, mediante a interposição dos recursos cabíveis em tempo e modos oportunos.
III - A modificação da base de cálculo de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença representa clara violação à segurança jurídica e à estabilização das relações postas à apreciação, de modo que, conquanto se possa argumentar equívoco ou erro material quanto à fixação da base de cálculo de honorários advocatícios, tal fato não é capaz de superar o instituto da coisa julgada, a se concluir que os sujeitos processuais devem arcar com os consectários da decisão, sob pena de constante instabilidade jurídica.
Precedentes do STJ.
IV - Não há falar em condenação da parte executada, ora recorrente, por litigância de má-fé, tendo em vista que não se vislumbra dolo processual manifesto, inexistindo quaisquer indícios de que tenha, de modo temerário, realizado qualquer das condutas elencadas no art. 80 do CPC/15.
V - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801748-93.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) Apelado: Weliton Ferreira Costa Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Apelada: Arabel Albrecht Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Apelado: João Carlos Pereira da Silva Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS)
Vistos.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer e, inclusive, para se manifestar sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Oportunamente, venham conclusos.
Cumpra-se. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801748-93.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) Apelado: Weliton Ferreira Costa Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Apelada: Arabel Albrecht Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Apelado: João Carlos Pereira da Silva Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802015-60.2020.8.12.0045
Natieli Cristina Martins dos Santos
Generali Brasil Seguros S/A
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2023 07:20
Processo nº 0800100-47.2021.8.12.0010
Vicente e Santana LTDA - ME
Valdevino Santos da Silva
Advogado: Christian Mendonza Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2021 06:16
Processo nº 0816428-09.2022.8.12.0110
Ariane Fernandes de Carvalho
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcelo Sotero Barbosa de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2022 19:10
Processo nº 0802015-60.2020.8.12.0045
Natieli Cristina Martins dos Santos
Generali Brasil Seguros S/A
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2020 09:42
Processo nº 0813949-43.2022.8.12.0110
Arielle Gudi Martinez
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Danilo Ferro Camargo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 14:39