TJMS - 0817900-81.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/06/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:52
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 17:52
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0817900-81.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda ME - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Anotem-se os telefones indicados à f. 47 no cadastro dos executados.
Intimem-se os executados, preferencialmente via Sitra, para, em 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens dos devedores suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. -
20/04/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:51
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 12:13
Processo Reativado
-
03/04/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 08:09
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 14:34
Juntada de Mandado
-
01/12/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:46
Homologada a Transação
-
24/11/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/10/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2022.
-
30/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2022 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
28/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:55
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 22:16
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2022.
-
10/08/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:25
INCONSISTENTE
-
11/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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