TJMS - 0813706-69.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813706-69.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ester Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DO CONTRATO FEITO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM O RESPECTIVO PROTOCOLO - EXCESSO DE FORMALISMO - VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 330, do CPC, que prevê os casos de indeferimento da inicial, a extinção prematura da ação afronta a garantia constitucional de acesso à justiça (inciso XXXV, do art. 5º, da CF). 2- Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa do contrato objeto da ação para, só então, receber a ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e restituição de valores é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:21
Provimento
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29/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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05/05/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:35
Inclusão em Pauta
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08/04/2025 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 14:39
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 13:22
Processo Reativado
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03/05/2023 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/05/2023 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/04/2023 00:01
Publicação
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25/04/2023 00:01
Publicação
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813706-69.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ester Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:41
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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24/04/2023 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2023 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/04/2023 17:00
Expedição de "tipo de documento".
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20/04/2023 17:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/04/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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