TJMS - 0801671-71.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1111/MS) Processo 0801438-67.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Ré: Flávia Eliezer da Silva Luz - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Flávia Eliezer da Silva Luz, R$ 853,20 -
05/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:50
Inclusão em Pauta
-
21/07/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801671-71.2021.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Caetana Sanches Garcete Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 05:54
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801671-71.2021.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Caetana Sanches Garcete Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801671-71.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Caetana Sanches Garcete Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801671-71.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Caetana Sanches Garcete Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801671-71.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Caetana Sanches Garcete Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801671-71.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Caetana Sanches Garcete Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Caetana Sanches Garcete Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recurso de Banco Itaú Consignados (requerido) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C DANOS MORAIS.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REDUÇÃO INDEVIDA.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO – CABÍVEL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – IPCA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante entendimento fixado na Corte Especial do STJ, no EAREsp nº 676.608, "a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva".
Na espécie,tendo em vista que o banco requerido não juntou aos autos a cópia do contrato e documento de disponibilização do valor do mútuo, entendo ser devida a restituição em dobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
O IPCA-E é o indexador que, atualmente, melhor reflete a variação do poder aquisitivo do período e que deve ser utilizado para correção monetária dos valores.
De acordo com o art. 85, §2º, do CPC, "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa".
No caso, os honorários foram fixados no mínimo legal (10%), não comportando redução.
Recurso de Caetana Sanches Garcete(requerente) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C DANOS MORAIS.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – MAJORADOS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801671-71.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Caetana Sanches Garcete Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Caetana Sanches Garcete Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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