TJMS - 1600537-51.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600537-51.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
P. da S.
Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Advogado: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 11/13.
O credor foi intimado à f. 14 e manifestou anuência à f. 17.
O ente devedor foi intimado à f. 18, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 19.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor LUCAS PEREIRA DA SILVA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f.11/13.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
06/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:11
Provimento por decisão monocrática
-
25/05/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 13:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600537-51.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
P. da S.
Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Advogado: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/13 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600537-51.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/04/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 13:52
Conta Atualizada
-
20/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2022 18:07
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/04/2022 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2022 08:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/03/2022 18:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/03/2022 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/03/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808147-30.2023.8.12.0110
Mario Augusto Wanderley Xavier
Mundo Afora Agencia de Viagens e Turismo...
Advogado: Juliano Tannus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 10:41
Processo nº 1601814-39.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2021 16:05
Processo nº 0808145-60.2023.8.12.0110
Daniela Alvarez Ferreira Wanderley Xavie...
Mundo Afora Agencia de Viagens e Turismo...
Advogado: Marcelo Ambrosio Cintra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 10:40
Processo nº 1600614-26.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alberto Tolotti Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 18:49
Processo nº 0808093-64.2023.8.12.0110
Lilian Oliveira Borges
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 16:40