TJMS - 1601814-39.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 15:24
Desentranhado o documento
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21/09/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601814-39.2021.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
H.
G.
Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Requerido: M. de A.
Advogada: Márcia Palmeira de Oliveira Pisani (OAB: 17009/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogado: Aline Tolfo Felix (OAB: 19910/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 16/19.
O credor foi intimado às f. 21, manifestou sua anuência às f. 20 e f.30.
O ente devedor foi intimado às f. 24 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 31.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor DIVALDO HÉLIO GALBERO.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 19:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 19:29
Provimento por decisão monocrática
-
23/06/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 15:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/06/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601814-39.2021.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
H.
G.
Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Requerido: M. de A.
Advogada: Márcia Palmeira de Oliveira Pisani (OAB: 17009/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 16/19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601814-39.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/04/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 02:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2023 02:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 13:55
Conta Atualizada
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20/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2021 11:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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24/09/2021 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/09/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/09/2021 14:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/09/2021 12:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/09/2021 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/09/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/09/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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