TJMS - 0801585-03.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801585-03.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Tereza Amarilia Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA EM PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO - DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS EM VALOR RAZOÁVEL E SUFICIENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Quando a instituição financeira efetua descontos de empréstimo consignado em benefício previdenciário, sem comprovação da contratação e de ter disponibilizado o montante do empréstimo, impõe-se condená-la à devolução dos valores e também em indenização por danos morais por falha na prestação do serviço.
II.
Considerando a intensidade do dano e a repercussão da ofensa, bem como as condições econômicas das partes, e o lapso temporal entre o primeiro desconto efetuado e a data de ingresso da ação, o quantum indenizatório deve ser mantido em R$ 1.000,00, visto que tal valor mostra-se razoável dentro das circunstâncias do caso.
III.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:54
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801585-03.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Tereza Amarilia Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:10
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:10
Distribuído por prevenção
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20/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/10/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 12:44
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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08/10/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 01:46
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 09:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/09/2021 11:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 01:17
INCONSISTENTE
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13/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 14:53
Conclusos para decisão
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10/09/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 14:53
Distribuído por sorteio
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10/09/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 07:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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