TJMS - 0801266-35.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801266-35.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Adailda Arce Vilhalva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO DOS VALORES DEMONSTRADA - REGULARIDADE DO DÉBITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deempréstimoconsignado, e dele se beneficiou, elidindo a alegação defraudena contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:54
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801266-35.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Adailda Arce Vilhalva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:15
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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