TJMS - 0800780-41.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 07:22
Transitado em Julgado em "data"
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21/05/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800780-41.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Efigênia Maria dos Santos Soc.
Advogados: Tomazelli Advogados SS (OAB: 1208/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
TEMA 1198/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO JUDICIAL CONSULTIVA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em saber se, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode indeferir a petição inicial, caso não atendida a determinação para apresentação de documentos mínimos que evidenciem o interesse de agir e a autenticidade da postulação, conforme entendimento fixado pelo STJ no Tema 1198. 2.
A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 2.021.665/MS (Tema 1198), firmou o entendimento de que é legítima a exigência judicial de apresentação de documentos adicionais para demonstração do interesse processual, em casos de possível litigância predatória. 3.
A autora não apresentou os documentos exigidos pelo juízo, restando inviável o prosseguimento da ação.
O Judiciário não possui função consultiva nem pode substituir a parte na produção das provas necessárias. 4.
Aplicação direta da tese fixada pelo STJ, legitimando a extinção do processo sem julgamento do mérito. 5.
Apelação cível conhecida e desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 17:50
Não-Provimento
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16/05/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 05:18
Inclusão em pauta
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13/05/2025 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 09:39
Processo Reativado
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11/04/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800780-41.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Efigênia Maria dos Santos Soc.
Advogados: Tomazelli Advogados SS (OAB: 1208/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em consulta ao sítio digital do STJ, observei que apesar do REsp n. 2.021.665/MS ter sido julgado, o acórdão ainda não foi publicado, logo, este Juízo sequer tmr conhecimento da tese definida por aquela Corte.
Veja-se: Assim, determino que o processo permaneça suspenso até efetiva publicação do acórdão proferido no recurso retromencionado.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:33
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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10/04/2025 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 14:04
Outras Decisões
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09/04/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 15:47
Processo Reativado
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30/10/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicação
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800780-41.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Efigênia Maria dos Santos Soc.
Advogados: Tomazelli Advogados SS (OAB: 1208/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024. -
29/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:04
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 15:04
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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29/10/2024 15:04
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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27/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicação
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800780-41.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Efigênia Maria dos Santos Soc.
Advogados: Tomazelli Advogados SS (OAB: 1208/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Isto posto, acolho o pedido formulado pela apelante e determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos em face do acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:19
Processo sobrestado - TEMA 16 IRDR
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25/04/2023 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2023 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/04/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/04/2023 00:01
Publicação
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800780-41.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Efigênia Maria dos Santos Soc.
Advogados: Tomazelli Advogados SS (OAB: 1208/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/04/2023 09:10
Expedição de "tipo de documento".
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20/04/2023 09:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/04/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 08:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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