TJMS - 1405349-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:45
Baixa Definitiva
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07/07/2023 09:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/07/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405349-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Luciana Freitas Gorges Rocha (OAB: 33275/ES) Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Agravado: Antonio Aparecido Martins Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DEFERIDA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM SEU SALÁRIO - ARBITRAMENTO DE MULTA - POSSIBILIDADE (ART. 537, CPC) - VALOR COERENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, CPC).
A aplicação de multa independe de requerimento da parte e poderá ser incidida na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito conforme art. 537, CPC.
Por se tratar de multa de caráter inibitório, seu valor não deve ser irrisório, todavia, o arbitramento deve ser regido pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não exceder a sua finalidade e tornar-se desproporcional à medida do descumprimento pela parte obrigada.
No caso, o valor arbitrado foi adequado e não se afigura excessivo.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
29/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 21:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405349-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Luciana Freitas Gorges Rocha (OAB: 33275/ES) Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Agravado: Antonio Aparecido Martins Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Dessa forma, recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/04/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405349-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Luciana Freitas Gorges Rocha (OAB: 33275/ES) Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Agravado: Antonio Aparecido Martins Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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