TJMS - 0840683-04.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 11:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 11:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 11:12
Expedição de "tipo de documento".
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28/02/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 11:11
Expedição de "tipo de documento".
-
28/02/2025 11:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 11:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:11
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 11:11
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 11:11
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 11:11
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 11:11
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 11:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840683-04.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Kelvin Almeida Vega Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Agravada: Kerolayne Ábrego Vega Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/12/2024 15:58
Registro Processual
-
15/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840683-04.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Kelvin Almeida Vega Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Agravada: Kerolayne Ábrego Vega Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) EMAIS URBANISMO CAMPO GRANDE 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA interpõe agravo em recurso especial, insurgindo-se contra a decisão desta Vice-Presidência que inadmitiu o recurso especial por ele interposto em face do KELVIN ALMEIDA VEGA e KEROLAYNE ÁBREGO VEGA, nos termos do artigo 1.030, V, do CPC.
Contudo, analisando-se o termo de distribuição, verifica-se que o feito foi autuado como "Agravo Interno Cível" (fl. 12).
Assim, tendo em vista que a parte recorrente interpôs o presente recurso como Agravo em Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.042, do CPC, retifique-se a autuação do presente recurso para "Agravo em Recurso Especial" e torne conclusos na fila correspondente. Às providências.
Intimem-se. -
14/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:49
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:15
Recurso Especial não admitido
-
11/09/2023 07:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:32
Atribuição de competência temporária
-
30/08/2023 15:28
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840683-04.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Kelvin Almeida Vega Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Recorrido: Kerolayne Ábrego Vega Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:59
INCONSISTENTE
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840683-04.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Kelvin Almeida Vega Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Recorrido: Kerolayne Ábrego Vega Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840683-04.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Kelvin Almeida Vega Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Recorrido: Kerolayne Ábrego Vega Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50000), intime-se a parte recorrente para, em cinco dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Às providências. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840683-04.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Kelvin Almeida Vega Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Recorrido: Kerolayne Ábrego Vega Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840683-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Kelvin Almeida Vega Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Kerolayne Ábrego Vega Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO URBANO – RETENÇÃO DE VALORES – MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA – INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS ATINENTES À LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – INAPLICABILIDADE DO PARCELAMENTO DO MONTANTE A SER RESTITUÍDO AO COMPRADOR – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE O DESEMBOLSO DAS PARCELAS – MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não se aplicam ao caso em destaque as disposições contidas no art. 32-A da Lei 13.786/18, porquanto o contrato submete-se à alienação fiduciária, nos termos do parágrafo terceiro do caput do mesmo artigo.
De outro lado, quanto à pretensão de retenção dos valores no importe de 10% sobre o valor atualizado do contrato, também sem razão a Apelante, vez que referida porcentagem deve recair sobre a quantia paga pelo adquirente, com amparo no art. 67-A, inciso II, da Lei 13.786/18.
Precedentes do STJ.
II – Descabe o parcelamento dos valores a serem restituídos ao promitente comprador, os quais devem ser pagos de imediato e em sua totalidade.
Incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor.
Precedente do STJ dotado de efeito vinculante (Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1300418/SC).
III – Por consistir a correção monetária em recomposição das perdas em razão da inflação, esta deve incidir a partir do desembolso, a fim de evitar prejuízo ao Consumidor e enriquecimento ilícito da Ré.
Súmula 43 do STJ.
IV – A distribuição da sucumbência está correta e atende ao princípio da causalidade, considerando ainda a sucumbência da parte Ré.
V – Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840683-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Kelvin Almeida Vega Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Kerolayne Ábrego Vega Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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