TJMS - 0804045-95.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 09:04
Baixa Definitiva
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18/08/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0804045-95.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Caroline Ribeiro Pederiva Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA ELIMINADA POR NÃO COMPARECER A EXAME DE APTIDÃO MENTAL - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA - RAZOÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE AS FASES - RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO EM ACOMPANHAR AS PUBLICAÇÕES REALIZADAS - ORDEM DENEGADA.
A notificação pessoal do candidato no decorrer deconcursopúblico só é exigida caso haja previsão editalícia expressa nesse sentido ou nas hipóteses em que transcorrido longo lapso temporal entre os atos do certame, o que não se vê no presente caso.
Precedentes.
Considerando a expressa disposição no edital de que o acompanhamento das publicações, avisos e comunicados é de responsabilidade exclusiva do candidato - e não havendo transcorrido longo lapso temporal entre os atos do concurso -, não há reputar ilegal ou abusivo o ato de autoridade administrativa que tão somente deu fiel cumprimento às disposições normativas relativas ao certame.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
29/06/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 08:21
Baixa Definitiva
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29/06/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2023 01:02
Recebidos os autos
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11/06/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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11/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:58
INCONSISTENTE
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01/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804045-95.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Caroline Ribeiro Pederiva Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Agravado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Agravado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Agravado: Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Posto isso, no comando do art. 932, inciso III, 1ª figura, CPC, nego seguimento ao recurso, diante de sua manifesta inadmissibilidade. -
31/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 10:10
Negado seguimento a Recurso
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30/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 14:56
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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29/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804045-95.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Caroline Ribeiro Pederiva Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Agravado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Agravado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Agravado: Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Assim, intime-se a agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre essa matéria e possível não recebimento do recurso. -
18/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/05/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 09:08
Conclusos para decisão
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17/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804045-95.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Caroline Ribeiro Pederiva Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Agravado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Agravado: Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Posto isso, homologo o pedido de desistência do recurso. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804045-95.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Caroline Ribeiro Pederiva Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Agravado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Agravado: Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Assim, intime-se a agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre essa matéria e possível não recebimento do recurso. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804045-95.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Caroline Ribeiro Pederiva Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Agravado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Agravado: Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0804045-95.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Caroline Ribeiro Pederiva Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Assim, ausentes os requisitos estabelecidos no artigo 7°, III, da Lei do Mandado de Segurança, indefiro o pedido de liminar pleiteado.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para o parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se, Intime-se. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0804045-95.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Caroline Ribeiro Pederiva Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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