TJMS - 0804045-95.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0804045-95.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Caroline Ribeiro Pederiva Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA ELIMINADA POR NÃO COMPARECER A EXAME DE APTIDÃO MENTAL - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA - RAZOÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE AS FASES - RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO EM ACOMPANHAR AS PUBLICAÇÕES REALIZADAS - ORDEM DENEGADA.
A notificação pessoal do candidato no decorrer deconcursopúblico só é exigida caso haja previsão editalícia expressa nesse sentido ou nas hipóteses em que transcorrido longo lapso temporal entre os atos do certame, o que não se vê no presente caso.
Precedentes.
Considerando a expressa disposição no edital de que o acompanhamento das publicações, avisos e comunicados é de responsabilidade exclusiva do candidato - e não havendo transcorrido longo lapso temporal entre os atos do concurso -, não há reputar ilegal ou abusivo o ato de autoridade administrativa que tão somente deu fiel cumprimento às disposições normativas relativas ao certame.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0804045-95.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Caroline Ribeiro Pederiva Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Assim, ausentes os requisitos estabelecidos no artigo 7°, III, da Lei do Mandado de Segurança, indefiro o pedido de liminar pleiteado.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para o parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se, Intime-se. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0804045-95.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Caroline Ribeiro Pederiva Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2023.
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18/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 13:54
Recebidos os autos
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17/04/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:59
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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14/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:39
INCONSISTENTE
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14/04/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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