TJMS - 1406122-68.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 18:36
Baixa Definitiva
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02/02/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 14:24
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406122-68.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Otavio Aquiles da Silva Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Advogado: Gieze Marino Chamani (OAB: 14265/MS) Agravante: Isabel da Silva Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Advogado: Gieze Marino Chamani (OAB: 14265/MS) Agravante: Irami da Silva Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Advogado: Gieze Marino Chamani (OAB: 14265/MS) Recorrido: Roselene Bozzana Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) EMENTA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO - RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO E NÃO DOTADO DE AUTOMÁTICO EFEITO SUSPENSIVO - ESBULHO DEMONSTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Demonstrada a legitimidade da posse da autora/agravada que advém de sentença de procedência em ação de usucapião intentada, a permanência dos agravantes no imóvel configura esbulho possessório, devendo ser mantida a decisão que deferiu a liminar. 02.
Ademais, mesmo tendo sido interposto Recurso Especial, este não foi admitido, tampouco é dotado de automático efeito suspensivo, estando a sentença apto a seu cumprimento. 03.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 15:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/11/2022 11:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2022.
-
21/10/2022 15:28
Inclusão em Pauta
-
21/10/2022 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 03:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2022 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
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01/08/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 07:32
Conclusos para decisão
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30/07/2022 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/07/2022 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2022 13:59
Conclusos para decisão
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12/06/2022 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2022 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2022 18:48
Conclusos para decisão
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10/06/2022 18:07
Juntada de Outros documentos
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10/06/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2022 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 00:36
INCONSISTENTE
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12/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 09:45
Conclusos para decisão
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11/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:45
Distribuído por sorteio
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11/05/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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