TJMS - 0828566-08.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 18:08
Transitado em Julgado em #{data}
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10/03/2023 15:58
Recebidos os autos
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10/03/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:58
Homologada a Transação
-
09/03/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 14:41
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/01/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:54
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/01/2023 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/03/2023 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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19/12/2022 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0828566-08.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcello de Oliveira Maia - Intimasção da parte reclçamante através de seu patrono da r. decisdão das páginas 24/25:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória, visto que a prova apresentada pela parte requerente, por si só, não se apresenta suficiente no momento, nem se pode afirmar que há risco ao resultado útil do processo, de modo que não se justifica a concessão da tutela pretendida sem antes ouvir as razões da parte contrária.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Em face da Portaria Nº 2.152, de 24/09/2021, do TJMS que determinou o retorno das atividades do Poder Judiciário de forma presencial, e observando ainda a disposição contida no art. 22, §2º da Lei nº 13.994/20, designo audiência de conciliação para o dia 26 de janeiro de 2023, às 14:00hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
29/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:31
Expedição de Carta.
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29/11/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 22:23
Recebidos os autos
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27/11/2022 22:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2022 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2023 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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24/11/2022 10:26
Conclusos para decisão
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23/11/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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