TJMS - 1405225-40.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 07:35
Baixa Definitiva
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20/04/2023 07:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405225-40.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Elayne Silva da Cunha Guimarães Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogada: Adriana Karla Morais Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano.
A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/03/2023 16:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/03/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2023 14:22
Processo Reativado
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19/01/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1405225-40.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: Desembargador(a) Membro da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Elayne Silva da Cunha Guimarães Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogada: Adriana Karla Morais Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CAUSAS COM IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR - PREVENÇÃO (MESMA RELAÇÃO JURÍDICA) - PROCESSO ANTERIOR QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO QUANDO DA PROPOSITURA DA NOVA AÇÃO PELA PARTE RECORRENTE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - ARTIGOS 158 E 161, V, DO RITJMS - CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE.
Ambas as ações possuem identidade de partes, tratando-se de mesma relação jurídica envolvendo fatos semelhantes, mas com pedido mais amplo que o anterior.
Ademais, ainda que a parte autora acresça à presente demanda novas moléstias, seu pedido também está consubstanciado no quadro de comorbidades já analisado no processo anterior.
Embora o artigo 55 do Código de Processo Civil e seu parágrafo primeiro, estabeleçam que se reputam conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, sendo que, os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado, devem se observadas as Regras existentes no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça que determinam, para fins de prevenção, que basta estarem as demandas derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, afastando qualquer violação ao disposto no art. 55, § 1º, do CPC e Súmula 235 do STJ.
A prevenção, segundo o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, é mais ampla, de modo que basta que a causa derive do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, no termos do art. 158, caput, e art. 161, V, do RITJMS para se determinar a prevenção.
Conflito de Competência improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 16:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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23/05/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 21:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2022 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2022 17:39
Suscitado Conflito de Competência
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07/05/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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07/05/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/04/2022 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2022 08:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/04/2022 08:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/04/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2022 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2022 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2022 15:09
Declarada incompetência
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26/04/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2022 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2022 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2022 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/04/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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